Prezados,
É de conhecimento público que os Policiais Militares e Bombeiros Militares vinham recebendo sua remuneração diminuída em razão da incidência do imposto de renda sobre a parcela do AUXÍLIO-MORADIA.
Embora não seja novidade a referida demanda sobre a devolução dos valores retidos na fonte, relativos à incidência do IRPF sobre o Auxílio-Moradia (verba remuneratória de caráter indenizatório e instituída pela Lei nº 658/83), ela tomou novo fôlego neste mês de março, quando a própria PMERJ, por intermédio da SEPLAG, deixou de reter os respectivos valores, reconhecendo tacitamente a ilegalidade da referida cobrança.
Assim sendo, em razão da correção feita voluntariamente pela PMERJ, renovou-se a possibilidade de reaver os 5 (cinco) últimos anos de descontos indevidos, com a incidência de juros e correção monetária (conforme parâmetros da Lei nº 11.960/09).
Com a revisão voluntária de seu próprio ato, a PMERJ deu força à tese jurídica de devolução do indébito tributário, isto é, da ilegalidade da incidência de imposto de renda sobre a verba indenizatória do Auxílio-Moradia.
Para a propositura da ação é necessária a prova da retenção indevida, isto é, do prejuízo que veio ocorrendo mês a mês. A prova da retenção indevida pode ser feita por intermédio da juntada dos 5 (cinco) últimos anos de contracheques, os quais podem ser retirados no site da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro - SEPLAG: http://www.servidor.rj.gov.br/portal-web/index.
Entendemos que não são suficientes as declarações de ajuste anual do Imposto de Renda, pois que delas não se extrai os valores recebidos, ou melhor, descontados mensalmente dos Policiais e Bombeiros Militares. No entanto, servem para corroborar com o pedido de gratuidade de justiça.
Assim sendo, embora haja certa dificuldade para obter os contracheques dos últimos 5 (cinco) anos, estes são imprescindíveis para a confecção da planilha de valores devidos aos Policiais e Bombeiros Militares.
Portanto, o interessado deverá protocolar junto ao Batalhão ou diretamente na Seplag o pedido de cópia dos contracheques dos últimos 5 anos. A propósito deve o militar guardar a cópia do requerimento com o número do protocolo, pois caso não lhes sejam entregues no prazo de 30 dias, poderá ser requerido ao juiz da causa que ordene o Estado a juntá-los ao processo.
Outros documentos são necessários para a propositura da ação, em especial aqueles necessários ao pedido de gratuidade de justiça.
Documentos Obrigatórios:
1. Cópia dos contracheques dos últimos 5 anos, inclusive do décimo-terceiro;
2. Cópia da Carteira de Identidade Militar (preferencialmente) ou cópia da Identidade civil ou CNH;
3. Comprovante de residência do mês vigente (conta de luz, água ou telefone fixo, Nextel) ou no máximo de dois meses anteriores;
4. CPF.
5. Procuração;
6. Declaração de Hipossuficiência (para o pedido de gratuidade de justiça);
7. Declaração de Residência (caso não tenha comprovante de residência em seu nome ou quando o comprovante é de telefonia móvel);
Documentos importantes para a concessão da gratuidade de justiça:
1. Se tiver filho, certidão de nascimento;
2. Se for casado, certidão de casamento;
3. Se morar de aluguel, cópia do contrato de locação ou recibos de aluguel;
4. Se tiver filhos no colégio ou se o próprio estiver na faculdade, cópia dos comprovantes de pagamento das mensalidades;
5. Se casa própria financiada, cópia dos comprovantes de pagamento das mensalidades;
6. Outros comprovantes de gastos e notas fiscais (plano dentário, plano de saúde, medicamentos controlados, entre outros).
É importante que o policial agilize a documentação, pois o prazo prescricional está correndo e a cada mês que há demora na entrega da documentação o valor a receber é reduzido.
Telefones: (21) 2452-1302 / 2450-1997
Email: fabianobarbosa@fbaa.adv.br