Ação para Restituição do IRPF sobre o Auxílio-Moradia
ASSESSORIA JURÍDICA PARA MILITARES, PM , BM E GM
Ação de Restituição dos últimos 5 anos de descontos para o Fuspom
ASSESSORIA JURÍDICA PARA MILITARES, PM , BM E GM
Militares e Policiais Militares - Defesa Administrativa (CJ, CD, CRD, DRD, FATD)
Defesa administrativa e judicial contra Crimes de Trânsito
ASSESSORIA JURÍDICA PARA MILITARES, PM , BM E GM
INSS - Recursos Administrativos contra indeferimentos de benefícios
Ação para inclusão do tempo como Aluno-Aprendiz

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Publicações


APOSENTADORIA POR IDADE / REQUISITOS - 28/09/2015

A aposentadoria por idade é um dos benefícios concedidos àqueles que contribuíram para o INSS de forma obrigatória ou facultativa. O homem urbano deve completar 65 anos de idade e a mulher urbana deve completar 60 anos de idade para se aposentar por idade, entretanto, para ambos é necessário que tenham realizado pelo menos 180 contribuições para o INSS.
 
É importante alertar que os requisitos idade e as 180 contribuições não precisam acontecer ao mesmo tempo. Isso quer dizer que ao completar a idade prevista para a aposentadoria por idade, o homem ou mulher não precisa estar trabalhando, basta apenas que tenha 180 contribuições em seu cadastro junto ao INSS, isto é, em seu CNIS. Da mesma forma, aquele homem ou mulher que começou a trabalhar tarde e que já completou a idade, é necessário que complete o número mínimo de contribuições.
 
Outro ponto importante é que para aqueles que estavam inscritos no INSS até 24 de julho de 1991, estes poderão ter uma redução no que se refere ao número de contribuições mínimas, conforme art. 142 da Lei de Benefícios, que se baseia na data em que o segurado completa a idade necessária. Por exemplo, se o segurado completou a idade em 2010, este deverá ter no mínimo 174 contribuições.
 
Cabe informar que para se calcular os valores da aposentadoria por idade deve ser considerado o histórico de pagamento ao INSS (contribuições) e, ainda, avaliar se a utilização do fator previdenciário na fórmula fará com que seja reduzido ou aumentado o benefício, pois como se sabe a utilização do fator previdenciário na aposentadoria por idade é facultativo e só deve ser utilizado se beneficiar o segurado.
 
Assim sendo, se você é aposentado por idade e em sua Carta de Concessão do Benefício/Memória de Cálculo há incidência do fator previdenciário, muito provavelmente existe um erro de cálculo que diminui o valor de sua aposentadoria por idade que pode e deve ser corrigido.
 
Para saber se pode você pode se aposentar por idade ou verificar se existe erro na sua aposentadoria por idade é importante buscar o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária, que analisará seus dados e o seu Extrato Previdenciário (CNIS Analítico).
 
Telefones: (21) 2452-1302 / 2450-1997
Email: fabianobarbosa@fbaa.adv.br
Autor: Dr Fabiano Barbosa
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  74168
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.