Como se sabe, o INSS convocará os segurados em gozo de auxílio-doença concedidos há mais de 2 anos para realizar nova perícia. O que o segurado deve fazer?
Como o auxílio-doença é um benefício de caráter temporário, pago enquanto durar a incapacidade para o trabalho ou para as atividades habituais, deve o segurado ter em mente o seguinte:
1. Continuidade do tratamento médico - Se por algum motivo desistiu do mesmo, o segurado deve buscar o seu médico para retomar o tratamento;
2. Exames atualizados - o segurado deve buscar atualizar seus exames, laudos e atestados, para que possa provar a persistência da incapacidade e garantir a manutenção do pagamento do benefício;
3. Nova doença incapacitante - se no curso do auxílio-doença, o segurado for acometido por outra doença incapacitante, este deve ter o cuidado de ter laudos, exames e atestados do médico especialista desta nova doença.
4. Obrigatoriedade - o segurado, após receber a notificação do INSS, deverá entrar em contato pelo nº 135 e agendar a perícia. Caso não o faça, o benefício será cessado.
O segurado deve se antecipar à possível convocação, assim sendo, é importante que volte urgentemente a fazer o tratamento da doença que lhe incapacita, para evitar o desprazer de ter o benefício cessado injustamente.