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AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO - B91 / CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA - 11/09/2016

Como se sabe, o INSS convocará os segurados em gozo de auxílio-doença concedidos há mais de 2 anos para realizar nova perícia. O que o segurado deve fazer?
 
Como o auxílio-doença é um benefício de caráter temporário, pago enquanto durar a incapacidade para o trabalho ou para as atividades habituais, deve o segurado ter em mente o seguinte:
 
1. Continuidade do tratamento médico - Se por algum motivo desistiu do mesmo, o segurado deve buscar o seu médico para retomar o tratamento;
 
2. Exames atualizados - o segurado deve buscar atualizar seus exames, laudos e atestados, para que possa provar a persistência da incapacidade e garantir a manutenção do pagamento do benefício;
 
3. Nova doença incapacitante - se no curso do auxílio-doença, o segurado for acometido por outra doença incapacitante, este deve ter o cuidado de ter laudos, exames e atestados do médico especialista desta nova doença.
 
4. Obrigatoriedade - o segurado, após receber a notificação do INSS, deverá entrar em contato pelo nº 135 e agendar a perícia. Caso não o faça, o benefício será cessado.
 
O segurado deve se antecipar à possível convocação, assim sendo, é importante que volte urgentemente a fazer o tratamento da doença que lhe incapacita, para evitar o desprazer de ter o benefício cessado injustamente.
Autor: Dr Fabiano Barbosa
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