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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO PAGO PELO INSS AOS DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS MAIORES DE 65 ANOS - 05/11/2015

O INSS tem como responsabilidade o pagamento do Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS, no valor de um salário mínimo, às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Embora não seja necessário que o deficiente ou o idoso faça qualquer pagamento prévio ao INSS, eles devem preencher alguns requisitos para obterem o benefício.
 
No que diz respeito à idade, requisito não necessário ao deficiente, a lei determina a idade mínima de 65 anos, no entanto, há possibilidade de que seja quebrada essa regra por intermédio de ação judicial, ou seja, é possível reduzir para 60 anos, utilizando-se como fundamentos a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso.
 
No que se refere à deficiência, esta pode ser física, mental, intelectual ou sensorial e até mesmo social que impede que a pessoa tenha plena e efetiva participação na sociedade. A deficiência está atrelada à incapacidade do indivíduo em conseguir prover seu próprio sustento, isto é, a incapacidade para o trabalho. Essa incapacidade não precisa ter natureza permanente.
 
Quanto à necessidade, é importante alertar que o benefício não é destinado à pessoa pobre, mas àquelas que, numa visão geral, podem ser consideradas miseráveis. O Supremo Tribunal Federal determina que o juiz da causa considere o grau de miserabilidade da família e, para isso, ele enviará à residência do requerente um assistente social.
 
A família para efeitos do pagamento deste benefício é a composta pelo deficiente ou idoso e quem mais viva sobre o mesmo teto. Considerando composição dessa família, é possível que seus membros recebam 2 (dois) benefícios BPC/LOAS ou 1(um) BPC/LOAS + Aposentadoria de 1(um) Salário Mínimo.
 
Assim sendo, embora o INSS negue recorrentemente o BPC/LOAS, é possível que o advogado ou defensor público de confiança do idoso ou deficiente, utilizando-se de interpretação mais benéfica, consiga a concessão do benefício por intermédio de ação judicial, pois, como se sabe, o BPC/LOAS é garantidor da dignidade do indivíduo.
 
Telefones: (21) 2452-1302 / 2450-1997
Email: fabianobarbosa@fbaa.adv.br
 
Autor: Dr Fabiano Barbosa
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